Seguidores

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Respeito às diferenças...................





 
                                 gravidez 

É exemplar a atuação da Defensoria Pública de São Paulo que entrou com uma petição para a revisão da ordem judicial que submetia uma jovem de 27 anos, com deficiência mental moderada, a uma cirurgia de laqueadura forçada, mesmo diante de relatos de familiares e profissionais da saúde atestando a plena capacidade da mulher em ser mãe. Felizmente, mesmo com o caso já transitado em julgado, a Justiça voltou atrás e anulou a decisão.
Organizações representativas e órgãos públicos que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência vêm lutando há anos para que sejam quebradas as barreiras de exclusão e discriminação. Assumi no início deste ano a Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo. Como médica ginecologista tive a oportunidade de atender muitas mulheres com algum tipo de deficiência, que têm o direito de viver plenamente sua sexualidade, sonhar e exercer sua maternidade. Limitar esse direito é ferir a integridade humana.
A decisão da Justiça pela cirurgia compulsória contrariava o texto da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em vigor desde 2008. De acordo com o Protocolo da ONU, discriminação por motivo de deficiência “significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas política, econômica, social, cultural, civil ou qualquer outra ”(Art 2).
É possível adotar uma série de procedimentos de saúde e principalmente de assistência social para garantir que não somente esta jovem, mas também outras mulheres, com ou sem deficiência, tenham seus filhos, sem que haja agravamento da questão socioeconômica da família e o pleno desenvolvimento da criança. O que precisa ser feito, por meio de centros de apoio com profissionais especializados, é acompanhar essas mulheres em situação de risco oferecendo o suporte que a maternidade necessita, numa espécie de holding social. Atestar que alguém não tem capacidade de cuidar de seus filhos, baseado em sua deficiência, abre um precedente perigoso de violação do estado de direito, alcançado em nosso país por meio de muita luta.
A mesma Convenção da ONU já citada anteriormente expressa que “Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas.” (Art 23). É nossa obrigação respeitar a diversidade humana e promover a inclusão social. O indivíduo deve ser considerado em sua totalidade e não pela deficiência que possui.
Ter uma deficiência é apenas uma característica da pessoa e não um sinônimo de que ela é inadequada à sociedade. A pessoa com deficiência intelectual é capaz de compreender normalmente a sua realidade e tomar decisões sobre a constituição de uma família. É preciso valorizar as potencialidades e não supervalorizar as dificuldades.
Proceder com a esterilização compulsória se apresentaria como uma solução autoritária e uma violação não só aos direitos da pessoa com deficiência, mas, sobretudo, aos direitos humanos.
Marianne Pinotti, médica ginecologista e obstetra, é Secretária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo.
EXTRAIDO DA FONTE Deficiente Ciente

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...